Você pode enfrentar várias complicações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por continuar recebendo benefício previdenciário de uma pessoa que veio a falecer.
Isso pode acontecer, pois, muitos desconhecem os perigos de continuar recebendo o saldo indevido, agindo de má-fé ou por não comunicar o INSS.
Saiba que realizar o saque da conta de familiar após seu falecimento é uma ação irregular e pode ser até considerado crime, mesmo em situações onde o saque visa custear as despesas do funeral.
Esta omissão na informação é constituída como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal e a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Outro adendo importante aqui é que o Instituto poderá realizar cobrança dos valores recebidos de maneira indevida, devidamente atualizados monetariamente.
Desde a data de 24 de julho de 1991, todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais tem a obrigação de comunicar o Instituto, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistência deles, no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Estas informações são de responsabilidade do titular do cartório de registro civil de pessoas naturais e visam a trazer segurança nos pagamentos do INSS.
O problema é que em alguns casos podem ocorrer falhas no protocolo, ou seja, o benefício não é cancelado automaticamente, de maneira que a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não cessação dos pagamentos.
Comumente essas pessoas em na maioria dos casos são parentes do falecido, como, por exemplo, o pai, mãe, filhos, irmãos ou qualquer outra pessoa envolvida que deverá comunicar imediatamente a ocorrência do óbito ao INSS.
Regularize a situação do óbito junto ao INSS, para isso é preciso contatar o INSS pela central de atendimento 135, pelo portal MEU INSS.
Pode ser necessário que um familiar se apresente na agência para ser possível a apresentação da certidão de óbito do falecido.
É muito importante que você tome uma atitude o mais rápido possível, pois quanto mais parcelas foram recebidas, maior será o montante que, provavelmente, terá que ser devolvido.
Existe também o caso onde existem os valores devidos pelo Instituto que não foram recebidos pelo falecido até a data de seu óbito.
Quando acontecer essa situação o benefício deve ser encerrado com óbito, porém o INSS segue devendo o resíduo aos herdeiros do falecido.
Saiba que neste caso existe a possibilidade de solicitação do crédito residual através do portal MEU INSS.
Você pode ter direito de receber a pensão por morte da pessoa que veio a óbito, essa é uma maneira legal de continuar recebendo um benefício daquele que veio a falecer.
Isso ocorre, porque após o falecimento do segurado, seus dependentes podem ter direito a dar entrada na pensão por morte.
Para isso basta juntar os documentos e realizar o pedido junto ao INSS, porém, saiba que somente os dependentes têm direito à pensão por morte.
O Pedido pode ser feito no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado especialista para orientar.
Para fazer a solicitação do benefício é preciso cumprir os requisitos que são eles:
Lembrando que a pensão por morte é um dos vários benefícios que o segurado do INSS tem direito, ela é concedida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, para ter direito é necessário ser dependente daquele que veio a falecer, por isso será preciso comprovar sua dependência.
São considerados dependentes para o INSS:
Confira agora qual a documentação necessária para você realizar a solicitação do seu benefício junto ao INSS.
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