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Posso sacar meu FGTS para pagar dívidas?

No Brasil existe um fundo especial designado para trabalhadores chamado FGTS. É um benefício que cria recursos para o governo e um fundo de assistência para a exposição dos trabalhadores a algumas situações específicas. Neste artigo, você descobrirá o que é o FGTS, quem é beneficiado e como é financiado, assim como se você poderá usar o FGTS para pagar dívidas.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço, também conhecido como FGTS, é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empregados. Foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa com o objetivo de formar um recurso de capital para ajudar os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, que é um decreto legislativo que estabelece regras de trabalho no Brasil
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores autônomos
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

No Brasil, o funcionário designado para se tornar o diretor da empresa tem seu contrato de trabalho suspenso, porque ele não pode ocupar a posição de um empregado e um empregador ao mesmo tempo. O trabalhador é considerado diretor não empregado. Para garantir os direitos dos trabalhadores, ele ainda estará sujeito legalmente à empresa.

Como o FGTS é coletado?

O FGTS é recolhido por uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, também conhecida como CEF, em nome de cada trabalhador. A soma de todas essas contas é composta por uma única conta usada pelo governo para financiar serviços de esgoto e obras de infraestrutura.

Desde 2008, o FGTS amplia seu domínio para outros segmentos de infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias. A importância deste fundo não é usada apenas para fins governamentais, mas também para financiar aquisições de propriedades beneficiando cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menor renda.

Como é feito o depósito do FGTS?

saldo da conta do FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador equivalentes a uma porcentagem do salário do empregado. Os depósitos são obrigatórios e devem entrar na conta de cada trabalhador até o 7º dia do mês. O fundo deve ser depositado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, ou em instituições financeiras credenciadas pelo governo, como Lotéricas e serviços de internet banking.

De acordo com a lei, todas as empresas tem um aplicativo distribuído pela CEF: o Sefip, que é um sistema da empresa para coleta de FGTS e informações do sistema de Previdência Social. No programa, o empregador deve arquivar os dados do trabalhador e enviá-los mensalmente à CEF, via internet, por meio do programa Conectividade Social.

Na CEF, o empregador deve cadastrar a Conectividade Social para ter acesso à página web. Por meio do Sefip, o empregador pode emitir e imprimir o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, conhecido como GFIP, que é um documento que deve ser apresentado em todas as Agências da CEF para efetuar o pagamento do FGTS pela Mata. Os empregadores podem baixar o Sefip e o Conectividade Social através da página da CEF.

Tem como sacar o FGTS para pagar dívidas?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de compilar ativos financeiros que podem ser retirados em momentos especiais, como:

  • Demissão sem justa causa, com direito a saque de 100% do FGTS mais 40% sobre o saldo
  • Demissão por comum acordo, com direito a saque de 80% do FGTS mais 20% sobre o saldo
  • Fim do contrato de trabalho por período determinado
  • Aposentadoria
  • Casos de doenças graves
  • Construção de imóveis, aquisição de imóveis, liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos de hipoteca
  • Inatividade do FGTS por 3 anos ou mais
  • Em caso de desastres naturais, por decreto
  • Casos específicos, definidos por decreto presidencial

Não é possível, portanto, sacar o FGTS para pagar dívidas se não for para estes motivos acima descritos.

Onde sacar o FGTS?

O FGTS pode ser retirado em qualquer agência da CEF. As regras e documentação exigidas para a retirada variam dependendo da situação do trabalhador. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve apresentar-se no banco a sua carteira de identidade, carteira de trabalho e registo social e o Termo de Ressarcimento do Trabalho, também denominado TRCT, que é um documento da Cessação do Emprego.

Os requisitos para a retirada do FGTS em todas as situações podem ser encontrados na página da CEF e qualquer questão referente ao FGTS será respondida nos dias úteis das 7 às 20 horas através do telefone da CAIXA.

Conteúdo original Ponto RH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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