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Posso sacar o dinheiro da conta de um familiar falecido?

Muitas vezes o cidadão acaba se perguntando se algum familiar falecido deixou dinheiro em alguma conta bancária.

Entretanto, antes de nos aprofundarmos nesse assunto precisamos deixar claro algumas regras. Quando os valores apurados do familiar falecido sejam menores que quarenta salários mínimos e caso o falecido não possua outros bens para serem inventariados, o saldo depositado em conta bancária proveniente de encargos trabalhistas, como por exemplo:

  • Rescisão contratual
  • FGTS
  • PIS
  • PASEP

Benefícios esses que não foram sacados em vida pelo familiar falecido, podem ser levantados por meio de alvará judicial, nos termos da lei de número 6.858/1980.

Contudo, caso o valor que o falecido seja superior aos quarenta salários mínimos mencionados anteriormente, a realização do processo de inventário acaba se tornando obrigatória, independente de o saldo ser o único bem inventariado. Logo se o saldo for superior ao mencionado, sem o inventário não é permitido o saque por parte de seus herdeiros.

Assim, com o encerramento do inventário, será liberado a cada um dos sucessores o Formal de Partilha, se judicial ou ainda a Escritura Pública de Inventário e Partilha se for caracterizado como extrajudicial. Isso nada mais é do que um título oficializador da divisão de bens e tem como serventia indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro terá direito.

Por fim, a orientação final é a seguinte:

  • Herdeiro deverá levar o título a instituição bancária onde se encontra a conta do familiar falecido, para que assim surtam seus efeitos legais e para que então possa ser realizada a possibilidade de saque;
  • Assim que a instituição bancária receber o título, a mesma liberará acesso aos valores da conta do falecido, realizando as movimentações devidas ao respectivo herdeiro/cônjuge, conforme o que for demonstrado no inventário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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