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Muitas vezes o cidadão acaba se perguntando se algum familiar falecido deixou dinheiro em alguma conta bancária.
Entretanto, antes de nos aprofundarmos nesse assunto precisamos deixar claro algumas regras. Quando os valores apurados do familiar falecido sejam menores que quarenta salários mínimos e caso o falecido não possua outros bens para serem inventariados, o saldo depositado em conta bancária proveniente de encargos trabalhistas, como por exemplo:
Benefícios esses que não foram sacados em vida pelo familiar falecido, podem ser levantados por meio de alvará judicial, nos termos da lei de número 6.858/1980.
Contudo, caso o valor que o falecido seja superior aos quarenta salários mínimos mencionados anteriormente, a realização do processo de inventário acaba se tornando obrigatória, independente de o saldo ser o único bem inventariado. Logo se o saldo for superior ao mencionado, sem o inventário não é permitido o saque por parte de seus herdeiros.
Assim, com o encerramento do inventário, será liberado a cada um dos sucessores o Formal de Partilha, se judicial ou ainda a Escritura Pública de Inventário e Partilha se for caracterizado como extrajudicial. Isso nada mais é do que um título oficializador da divisão de bens e tem como serventia indicar qual parte do patrimônio deixado, cada herdeiro terá direito.
Por fim, a orientação final é a seguinte:
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