Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores é a questão sobre ter outros sócios no quadro societário de sua empresa ou, então, participar como sócio de outras empresas também optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Apesar de envolver algumas importantes regras que devem ser cumpridas, como não participar de outras empresas como pessoa jurídica e não ser permitido ultrapassar o limite de faturamento bruto anual de R$4,8 milhões somando os faturamentos de todas as empresas em que você participa, é possível, sim, ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional.
Entenda melhor como isso funciona!
Independentemente de qual tipo de empresa você possui, para ter seu próprio negócio no Brasil, é necessário seguir algumas regras mesmo após já ter concluído todo o processo de abertura.
E, caso essas regras não sejam cumpridas, há grandes chances de resultar em multas caras, tributos indevidos e desenquadramento de certos regimes tributários, como o Simples Nacional.
Uma dessas regras da qual falamos – e que também é uma dúvida frequentemente questionada pelos empreendedores –, é sobre participar de outras empresas como sócio além da sua própria, principalmente quando se trata de empresas sob o regime do Simples Nacional, uma das opções mais vantajosas para os pequenos negócios.
No entanto, essa questão é um pouco mais complexa do que uma resposta básica de sim ou não – justamente por causa dessas regras que devem ser seguidas.
Por isso, nós vamos explicar todos os detalhes sobre essa dúvida para que os empreendedores que gostariam de participar em uma ou mais empresas além da sua própria possam entender se isso será uma possibilidade.
Confira!
Antes de entrarmos no assunto, é importante entendermos primeiro o que é o regime tributário do Simples Nacional, como ele funciona e quais são as suas regras, para, então, podermos definir se será ou não possível participar como sócio de duas ou mais empresas.
Em resumo, o Simples Nacional é o regime de tributação mais usado pela maioria das empresas, uma vez que, no Brasil, essa maioria é composta por pequenos negócios e esse enquadramento abrange justamente esses modelos, ou seja, as micro e pequenas empresas, como as MEs e EPPs (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, respectivamente).
É interessante ressaltarmos que os MEIs (Microempreendedor Individual) também se enquadra no Simples Nacional; no entanto, esse tipo de empresa é limitado e não há possibilidade alguma de ter sócios ou de participar em outras empresas como sócio, entre outras limitações.
Por esses motivos, não incluiremos o MEI como uma opção nesse cenário.
Mas além da maioria das micro e pequenas empresas já estarem previstas no regime do Simples Nacional, há outros tipos de empresas que preferem optar por ele também devido às vantagens que ele oferece, como a facilidade no pagamento de impostos, que é feito através de uma guia unificada, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, o Simples Nacional também possui suas próprias limitações.
Por exemplo, as MEs e EPPs enquadradas nesse regime não podem ter faturamento superior a R$4,8 milhões por ano, sendo que o faturamento bruto anual das EPPs é esse mesmo valor e das MEs é de R$360 mil – ultrapassando esse valor, passa a ser uma EPP.
A empresa que, mesmo sendo EPP, ultrapassar o limite de R$4,8 milhões de faturamento bruto anual, deverá fazer o desenquadramento do Simples Nacional e passa a ser optante pelo regime tributário do Lucro Presumido.
Se o empreendedor deixar de cumprir com essa regra, não só irá pagar tributos indevidos, mas correrá o risco de receber multas de alto custo.
Para ter uma resposta rápida – sim, porém depende.
Mas agora que já explicamos uma das mais importantes regras para se manter no enquadramento do Simples Nacional, que é a questão do limite de faturamento, podemos explicar a segunda principal regra, que é, justamente, a questão da participação em outras empresas como sócio.
Para ter sócios em sua empresa do Simples Nacional ou ser sócio de outras empresas do Simples Nacional, sem que haja o desenquadramento desse regime tributário, é necessário cumprir com as seguintes regras:
Outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:
Portanto, o titular ou sócio de uma empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional pode, de fato, ser sócio de duas ou mais empresas também optantes pelo Simples Nacional, mas é importante ficar atento a essas regras para evitar quaisquer tipos de tributos indevidos, multas e problemas com os órgãos públicos.
E para não correr riscos, certifique-se de ter sempre o acompanhamento de um contador ao seu lado, pois é a forma mais simples e segura de manter sua empresa estar em conformidade com a lei e evitar problemas fiscais e dores de cabeça desnecessários.
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Fonte: Contabilizei
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