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Posso solicitar a revisão da minha aposentadoria?

Você sabia que o pedido de revisão da aposentadoria é um direito do segurado?

Mesmo durante a pandemia o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm realizado esse procedimento, atendendo aos pedidos dos aposentados. Por isso, hoje vamos te explicar quem pode pedir a revisão do benefício e qual o procedimento necessário. 

Veja também como funcionam as revisões do benefício e qual é a vantagem  conquistada pelo aposentado ao fazer essa solicitação. Então, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas. 

Quem pode pedir?

Todo aposentado do INSS que recebe sua aposentadoria, pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido.

Assim, ela pode ser solicitada a qualquer momento, além daqueles que já foram aposentados e por alguma circunstância não é mais. Esse procedimento tem como objetivo melhorar o valor da aposentadoria; alterar a espécie de sua aposentadoria, além de cancelar sua aposentadoria para implementar outra.

Veja quais são as principais formas de revisão:

  • Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos;
  • Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários;
  • Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009;
  • Revisão por ação Trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão;
  • Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial). Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria;
  • Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistado a aposentadoria por no máximo há 10 anos;
  • Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social);
  • Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;
  • Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco, podem pedir essa revisão, mas deve ser observado o prazo de 10 anos para pleitear o direito.

Como solicitar?

Esse processo pode ser administrativo ou judicial, por isso, conte com a ajuda de um advogado que possui experiência, pois, cada caso deve ser analisado de forma individual.

Assim, você será orientado se deve ou não pedir a revisão do seu benefício, visto que apesar de ser um direito do aposentado, para garantir a concessão da nova aposentadoria, é preciso que tenha ocorrido algum erro de cálculo por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Além disso, se houver um erro de interpretação por parte do aposentado, pode haver a redução no valor da aposentadoria. Sendo assim, o aposentado deve reunir toda a sua documentação e com apoio de um profissional especializado, pode realizar os cálculos para saber se a sua aposentadoria precisa ser revisada.

A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício. Esse pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Desta forma, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento.  Os principais documentos solicitados no pedido de revisão são: 

  • RG/CPF;
  • Justificativa do pedido;
  • Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros;

Caso  o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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