Muitos trabalhadores para terem uma boa renda decidem exercer atividades como MEI (Microempreendedor Individual) e ao mesmo tempo trabalhar com carteira assinada.
Na verdade, não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. O único impedimento é que o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador
Neste caso, é preciso estar atento aos direitos. Quando o MEI também trabalha com carteira assinada, terá direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.
No entanto, o MEI que trabalha com carteira assinada, ao ser demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego. Isso porque, sua atuação é considerada como fonte de renda.
A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.
O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.
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Quando no contrato de trabalho, existirem cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras instituições ou modalidades empresariais.
Quando há conflito de horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.
Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado, poderá gerar concorrência.
Quando o cidadão trabalha com carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI, vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social). Neste caso, é preciso que você tenha o MEI como um serviço secundário. Os requisitos para receber o PIS são:
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Para se cadastrar e atuar como MEI, basta você acessar o site www.gov.br no Portal do Empreendedor. Lembrando que não tem um valor mínimo de faturamento mensal para abrir o MEI, mas para contar com todas as vantagens e se manter assegurado é preciso que você cumpra com suas responsabilidades perante ao seguro.
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