Milhares de pessoas dizem que após dois anos de recebimento do benefício de Auxílio-Doença automaticamente o benefício é convertido para a Aposentadoria por invalidez. De acordo com o artigo 60 da lei 8.213/91, o segurado conseguirá receber o auxílio-doença a contar do 16° dia do afastamento do trabalho.
A lei estabelece também que o benefício poderá ser pago por um período superior a dois anos e que mesmo assim não será convertido em Aposentadoria por invalidez. Vamos explicar se é possível essa transformação e como ela é realizada.
Sim, é possível, caso a incapacidade do segurado se tornar permanente.
Esta transformação é realizada em perícia médica, se o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário e tornou-se permanente, o segurado terá direito ao beneficio de Aposentadoria por Invalidez.
Porém na pratica não funciona bem assim, nem sempre a pratica é realizada pelo perito do INSS, muitos segurados chegam a receber o beneficio por mais de 10 anos sem ter a transformação para a Aposentadoria por Invalidez. Caso isto aconteça é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.
VEJA UM EXEMPLO: A segurada dona Aparecida estava incapacitada e recebendo o beneficio de Auxílio-Doença desde o ano de 1999, ou seja, ela recebeu o beneficio por mais de 13 anos e mesmo assim o INSS não converteu este em Aposentadoria por Invalidez, logo depois o benefício da segurada foi cortado. Dona aparecida entrou com um processo, e refez a perícia, após a segunda pericia, foi constatado a sua incapacidade total e permanente e na sentença foi restabelecido o benéfico de Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez.
Caso o segurado decida ingressar com uma ação judicial, ele não terá prejuízos, pelos seguintes motivos:
§ O objetivo é provar a incapacidade total e permanente para o segurado ter o benefício de Aposentadoria por Invalidez, o fato de o segurado ingressar com o pedido judicial de Aposentadoria por Invalidez não traz nenhum prejuízo em relação ao recebimento do atual benefício, enquanto corre a ação o segurado permanecera recebendo o auxílio.
O seu benefício não será cortado, assim como também não impedira de no futuro o perito do INSS constatar que a incapacidade é total e permanente e conceder o beneficio de Aposentadoria por Invalidez.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…