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Posso vender bens da herança antes do inventário ficar pronto?

A herança é de fato um dos temas que mais geram dúvidas nos brasileiros, afinal, costumamos lidar com esse assunto apenas em momentos mais delicados, onde, esse assunto, de fato não é muito simples de lidar.

Com relação à herança, várias dúvidas podem surgir pelo caminho, como, por exemplo, como funciona o inventário, quem ficará com qual parte, se algum ou outro familiar herdará uma parte maior.

Dentre essas várias dúvidas, outra muito comum está relacionada à possibilidade de venda dos bens antes mesmo do inventário ficar pronto, afinal, em alguns casos o inventário pode levar muito tempo até ficar pronto.

Posso vender os bens antes do inventário ficar pronto?

Para acalmar sua ansiedade, saiba que sim! É possível que os herdeiros realizem a venda dos bens deixados como herança antes mesmo do processo de inventário ficar pronto.

Todavia, é preciso esclarecer que a venda do bem antes da conclusão do inventário é um pouco diferente de uma venda tradicional, tendo em vista que essa possibilidade existe através da cessão onerosa dos direitos hereditários.

A cessão onerosa dos direitos hereditários diz respeito a transferência da posse do que deveria ser seu após o processo de inventário, só que será direcionado para outra pessoa que está comprando o respectivo bem.

Essa é uma possibilidade legal, e ocorre através de escritura pública, com base no que está previsto pelo artigo 1973 do Código Civil. Dessa forma, o cessionante (vendedor) transfere os direitos hereditários ao cessionário (comprador).

Contudo, precisamos deixar um assunto claro aqui, caso haja mais de um herdeiro, os demais terão direito a preferência para aquisição dos direitos hereditários objetos da cessão. Além disso, a regularização deste se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.

Dívidas do bem vendido

Um ponto de fundamental importância quanto a venda do bem através da cessão onerosa dos direitos hereditários é que o cessionário (quem compra) receberá a herança, e juntamente eventuais direitos e obrigações decorrentes do bem.

Dessa forma, quem compra o bem de herança de outra pessoa precisará se atentar a todos os detalhes quanto ao item que será adquirido, afinal, o cessionário poderá responder por eventuais dívidas.

Por fim, a regularização deste bem comprado se dará somente após o encerramento do inventário e expedição do formal de partilha.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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