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Posso vender minhas férias? Como funciona a regra?

Todo trabalhador sonha com o período de férias para descansar, tirar um tempo para viajar. No entanto, quando o orçamento aperta, ele decide vender as férias. Saiba que essa prática está  na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sendo que quem decide se vai vender é o empregado.

Para a empresa, quando o empregado decide vender as férias, é ótimo, já que ele vai estar ali para cumprir suas funções. Mas para a empresa também é importante que o empregado descanse e volte renovado para as suas funções.

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Regra para vender as férias

O trabalhador está precisando de grana, decide vender suas férias. Porém, se ele não vender os 30 dias, de acordo com o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é possível que o empregado venda no máximo 10 dias de férias.

Esse limite foi determinado pela lei, para que o colaborador não consiga vender 100% do seu descanso. Isso porque as férias se fazem necessárias na vida de um trabalhador, para que ele possa descansar. Para a empresa, o empregado precisa estar motivado para o trabalho e uma boas férias podem dar um ânimo melhor ao colaborador

Neste caso, ao desejar vender suas férias, você deverá informar à empresa a sua decisão com uma certa antecedência (5 dias antes do vencimento das férias), ou seja, antes de completar os 12 meses necessários para o benefício. Basta entrar em contato com o RH (Recursos Humanos) da empresa para saber como funciona o procedimento.

Ao decidir vender um terço das férias, o valor correspondente a esses dias deve ser depositado juntamente com o pagamento das férias (art 145 CLT), geralmente realizado dois dias antes do período de descanso.

Lembrando que a empresa não pode aceitar que o empregado venda acima dos dias permitidos por lei. Mesmo que seja um desejo do trabalhador, a empresa não pode permitir essa prática, sob pena de processos trabalhistas.

De acordo com a CLT, o pedido de venda das férias tem que partir do trabalhador e não da empresa. O que pode acontecer é uma negociação entre as partes de maneira justa para ambas.

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Quem tem direito às férias?

O período de descanso é garantido por lei para:

  • trabalhadores CLT
  • empregados domésticos
  • trabalhadores avulsos
  • trabalhadores contratados temporariamente
  • trabalhadores contratados por prazo determinado
  • empregados rurais
  • servidores públicos.

Posso escolher quando tirar férias?

Não cabe ao empregado determinar o período que vai tirar as suas férias. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a decisão acerca do momento em que as férias serão concedidas ao trabalhador ocorre por parte do empregador.

Isso porque, as férias devem ser concedidas no momento que seja melhor para a empresa. Caso o empregado precise tirar férias em outra ocasião, deverá entrar em acordo com a empresa.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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