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Poupança Digital vai pagar benefícios sociais e de previdência

A Poupança Social Digital, atualmente está sendo usada para pagamentos do auxílio emergencial e FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço), mas também passará a pagar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

A Medida Provisória (MP) foi aprovada pela Câmara dos Deputados, que libera o uso da poupança digital para recebimento de benefícios sociais pagos pelo Governo Federal, estados e municípios.

Também será permitido que a instituição financeira emita um cartão físico para movimentar o dinheiro. Validade do texto é até o próximo dia 10 de outubro, para o Senado analisar a proposta da MP.

A MP enviada pelo Executivo excluía os benefícios previdenciários da proposta. No entanto, o relator da matéria, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), decidiu incluir a possibilidade desde que, neste caso, haja solicitação prévia do beneficiário.

A nova versão também permite que os titulares das poupanças recebam créditos.

De acordo com o deputado, foi publicado em 2018 um relatório pelo Banco Central que mostrava que 58% dos adultos não tinham contas em bancos por falta de dinheiro, ou porque considerava os custos bancários altos.

Poupança Social Digital

  • De acordo com a proposta, a poupança digital deverá:
  • ter limite de R$ 5 mil, que pode ser ampliado a pedido do beneficiário. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também pode aumentar este valor.
  • ser isenta de cobrança de tarifas de manutenção;
  • disponibilizar, no mínimo, três transferências eletrônicas de valores por mês, sem custos, para contas em qualquer banco;
  • ter movimentação, preferencialmente, por canais digitais;
  • admitir a assinatura digital de contratos e declarações.
  • Sendo a poupança digital encerrada pelo beneficiário por canais de atendimento remoto, a conta pode ser transformada em conta de depósito à vista ou de poupança em nome do titular.

Os bancos estão proibidos de fazer descontos para compensar dívidas anteriores.
Abertura de conta.

A conta poupança social digital pode ser aberta automaticamente para o pagamento:

  • do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, oferecido a quem teve redução proporcional e jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • do benefício emergencial mensal a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizados até abril deste ano;
  • do abono salarial;
  • de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • de depósitos de benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluídos os benefícios previdenciários.
  • A Medida Provisória (MP) determina que os valores do saque emergencial do FGTS estejam disponíveis na conta digital até o dia 30 de novembro. Não sendo o valor sacado, retornará para a conta do FGTS do trabalhador
  • Em outras possibilidades de saque do fundo, o dinheiro ficará disponível por 90 dias antes de voltar à conta vinculada no FGTS do beneficiário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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