Quem está em busca da Aposentadoria por insalubridade/periculosidade, fique atento à novidade: PPP digital para Aposentadoria Especial em 2022.
Neste post vamos explicar melhor o que é o PPP, qual é a importância dele para a sua aposentadoria especial e a grande novidade: o PPP digital.
O PPP é um documento fornecido obrigatoriamente pelas empresas, mas sabemos que, na prática, não é tão simples assim. O PPP digital vem para facilitar esse processo e fazer com que mais pessoas consigam alcançar seus direitos.
Os empregadores, a partir da implementação dessa mudança, serão obrigados a fornecer o PPP digital por etapas, conforme a classificação da empresa, e os segurados poderão consultar os dados do PPP eletrônico pelo MEU INSS disponível em aplicativo para smartphone e pelo portal online.
Quer saber mais sobre esta importante mudança? Nos acompanhe neste conteúdo.
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento é um histórico laboral do trabalhador e nele contém informações sobre a exposição à periculosidade e insalubridade.
Portanto, se uma pessoa se expõe aos agentes nocivos à saúde e à vida, a empresa deve relatar isso no PPP.
O PPP é um documento individualizado, ou seja, a empresa deve elaborar um para cada empregado de acordo com as funções exercidas na empresa.
Normalmente, o trabalhador deve receber da empresa uma cópia autenticada do PPP dentro de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho.
Caso o colaborador não receba, ele deve exigir da empresa a emissão do documento.
O documento contém um registro que descreve as atividades realizadas em cada período de trabalho, demonstrando, por exemplo:
Além disso, será possível identificar pelo PPP se foram utilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos.
Por fim, é importante pontuarmos que todas essas análises deixam claro quais foram os períodos em que os fatores de risco estavam presentes no ambiente.
Toda essa análise é fundamental para que o INSS identifique os riscos sofridos pelo segurado e possa conceder a Aposentadoria Especial.
Por isso o PPP é tão importante e faz tanta diferença na hora da aposentadoria, sem ele o INSS não identificará o seu trabalho como especial.
O INSS informou que serão feitos testes em grupos antes de implementar a mudança para todas as empresas.
O primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas que deverão detalhar os períodos trabalhados a partir de 3 de janeiro e essas informações passam a integrar o PPP eletrônico. Confira o cronograma detalhado:
De antemão, o trabalhador tem a garantia constitucional de receber este documento da empresa, mas sabemos que na prática muitos contratempos acontecem.
Todavia, na prática observamos muitos problemas como preenchimento incorreto do PPP, empresa que encerra as atividades e não entrega o PPP e anos depois o segurado tem conhecimento sobre a necessidade do PPP, dentre outros contratempos.
O PPP digital facilita isso, pois a empresa será obrigada a disponibilizar o documento online e o segurado terá acesso antecipado para verificar até mesmo a coerência das informações disponibilizadas.
Trabalhadores que atuam em condições de insalubridade e periculosidade tem direito à Aposentadoria Especial.
Atualmente, o principal documento para comprovar essa condição é o PPP.
As regras para se aposentar por essa modalidade são:
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019 as regras são:
O valor da aposentadoria para os homens que aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição é de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Por outro lado, os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Agora você está totalmente por dentro das novidades sobre o PPP digital e as regras para a Aposentadoria Especial. Em caso de dúvidas busque o apoio de um advogado previdenciário para análise do seu caso concreto.
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.
Original de Aposentadoria do INSS
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