A implementação do PPP em meio eletrônico acontecerá somente no ano que vem (2023), por enquanto, é o momento de se preparar e se informar sobre as novidades que estão surgindo, como a nova portaria.
A Portaria PRES/INSS n.º 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no último dia 7 (segunda-feira), tem como finalidade estabelecer regras complementares sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
No artigo de hoje, apresentaremos a Portaria PRES/INSS n.º 1.411/2022 e as regras complementares que ela estabelece para o PPP eletrônico.
A Portaria PRES/INSS n.º 1.411 de 2022 define regras complementares para implantação do PPP eletrônico.
Veja abaixo principais regras definidas pela portaria:
Com o PPP eletrônico, será preciso elaborar o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de risco poderá ser informada por declaração elaborada pela empresa, como estabelecido na Norma Regulamentadora n.º 1.
O Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário onde a atividade não prevê riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir dos dados presentes nesta ficha.
O PPP eletrônico trará mais praticidade para as empresas, que terão mais facilidade em enviar e armazenar informações. Além disso, existirá mais segurança para o trabalhador, que poderá ter acesso ao seu PPP com mais facilidade.
A fiscalização conseguirá realizar o seu trabalho de maneira mais fácil, e em caso de processos, tudo será resolvido mais rápido, com o PPP em meio eletrônico.
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