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A aposentadoria especial é devida aos profissionais exercem atividades com risco à saúde ou à integridade física.
Se esse é o seu caso, e você almeja essa aposentadoria, já adianto que ela exige requisitos bastante rígidos. E para conseguir provar que você realmente trabalhou com atividades que colocavam sua vida em risco, são solicitados alguns documentos específicos, entre eles o PPP.
Se você nunca ouviu falar e não sabe o que é PPP, continue conosco que nós vamos te falar tudo sobre esse documento tão importante.
O PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário nada mais é que um formulário histórico-laboral individual que concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador.
Nele irá conter a descrição da atividade com risco à saúde ou à integridade física e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O PPP é essencial no momento de solicitar sua aposentadoria, não somente a especial como qualquer outra aposentadoria, isso porque por mais curto que seja esse período poderá beneficiar o trabalhador antecipando a aposentadoria e aumentando o seu valor.
Para solicitar o PPP você deve ir ao RH da sua empresa, pois não há um sistema que permita obter o PPP pela Internet.
A empresa é obrigada a entregar a documentação assim que você é desligado da empresa, mas as vezes isso não acontece, então será necessário ir solicitar. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.
A emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de 1ª de abril de 2004, conforme inteligência da IN 96/2003, e sua previsão legal encontra-se no 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91.
Outra questão é que pode ocorrer o fechamento desta empresa. Caso isso aconteça você terá algumas dificuldades. Mas nesses casos é recomendado:
Em caso de não fornecimento, a instituição estará sujeita a multa que varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, a depender da gravidade da infração, segundo previsto na Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia.
Trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos ou perigosos à saúde, como agentes físicos, químicos ou biológicos, tem direito a aposentadoria especial.
Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram:
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