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Pra que serve o PIS no momento da admissão de funcionários?

Entre diversas funções que o departamento de Recursos Humanos tem, fazer a admissão dos funcionários é uma das mais recorrentes. Esse processo possui várias etapas e muitos detalhes e, saber o que é o PIS e para que ele serve é fundamental para não errar na hora de admitir um profissional.

O PIS, ou Programa de Integração Social tem função de financiar o pagamento do seguro desemprego, o abono e a participação da receita da empresa. Veja nesse artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é PIS e para que serve?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Ele é uma contribuição tributária feita pelas empresas para garantir aos funcionários o direito de seguro desemprego, o abono e a participação da receita de tais organizações.

O registro desse número é feito logo que ele é contratado em seu primeiro emprego. Sendo assim, podemos afirmar que ele é uma identificação do profissional para a Previdência Social e para o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Lembrando que o número é destinado especificamente para colaboradores de empresas privadas.

O Programa de Integração Social é um benefício concedido aos trabalhadores inscritos, que foi criado na década de 70. Apesar de ser um benefício para o colaborador, é obrigação da empresa realizar o cadastro do número do PIS, por meio do DCN (Documento de Cadastramento do NIS).

Como já mencionamos, o Programa visa beneficiar os profissionais e, dentre os benefícios que ele traz, pode-se inlcuir:

  • Seguro-desemprego;
  • recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • prestação de informações para o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
  • abonos;
  • participação na receita dos empreendimentos, órgãos e entidades dos profissionais das classes pública e privada.

Sendo assim, além de ter o papel de identificação do profissional, o PIS também serve como um meio para que o trabalhador consiga ter acesso a todos esse benefícios.

Programa de Integração Social na admissão

Todo profissional que trabalha em empresas privadas devem ser cadastrados no Programa de Integração Social e é papel do Departamento Pessoal garantir que o trabalhador esteja, de fato, devidamente inscrito no PIS.

Então, na hora de admitir um novo funcionário, o primeiro passo é verificar se ele já possui, ou não, o número do PIS. Caso o novo colaborador já possua, não será necessário criar um novo registro, mas se ele ainda não possua (acontece nos casos de primeiro emprego), a empresa contratante deverá inscrevê-lo.

Para fazer a inscrição desse novo funcionário no Programa, a empresa precisa cadastrar o número dele em alguma agência da Caixa Econômica Federal. Antes de comparecer à agência, é necessário preencher o DCN – Documento de Cadastramento do NIS e levá-lo juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.

Caso não seja possível comparecer à agência, outra opção é fazer o cadastro por meio do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. No próprio site existe um passo a passo de como acessar.

É importante lembrar que a cópia do registro do PIS é um dos documentos admissionais obrigatórios, portanto, nunca deixe de conferir o cadastro do novo funcionário na hora de realizar a admissão.

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Conteúdo original LUGARH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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