Simples Nacional
O prazo para as micro e pequenas empresas (MPE), com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões aderirem ao Simples Nacional, a princípio terminaria hoje, 25.
No entanto, o prazo foi prorrogado sem uma nova data de término.
Lembrando que a solicitação ao respectivo regime deve ser feita exclusivamente pela internet, através do próprio portal do Simples Nacional.
Além do que, feito e aceito o pedido, a adesão irá retroagir até o dia 1º de janeiro.
Vale ressaltar que as empresas que foram afetadas pela pandemia da Covid-19 e tiveram uma queda significativa no faturamento de 2020 e que eram adeptas aos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido, também podem aderir ao Simples respeitando o mesmo prazo.
Uma outra novidade fica por conta das particularidades deste período pelo qual o país e o mundo tem passado, fazendo com que o Governo Federal não exclua as empresas com débitos tributários em 2020, bem como aquelas que estavam inadimplentes.
Se tratando das empresas que ainda não eram optantes pelo Simples Nacional, ao fazer a adesão ao novo regime, o sistema responde automaticamente em caso de pendências junto aos fiscos federal, estadual ou municipal.
Portanto, não é preciso que o contribuinte se dirija até uma unidade da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazer a devida regularização das pendências, por hora.
No momento, a recomendação é para apenas seguir as orientações dispostas no site da Receita Federal, ressaltando que, se ainda assim houver o desejo de regularizar a situação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, o contribuinte deve recorrer à Administração Tributária responsável.
É importante destacar que o Simples Nacional se trata de um regime tributário diferenciado, responsável por reunir em um único documento de arrecadação todos os principais tributos a nível federal, estadual, municipal e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.
Além do mais, o recolhimento deve ocorrer mediante uma guia única, a qual deve ser paga até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração da receita.
Por Laura Alvarenga
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