Todo início de ano é marcado por uma série de obrigações e compromissos federais, e alguns deles, terminam neste mês de fevereiro, mais precisamente, nesta sexta-feira, 26.
Essas obrigações que devem ser entregues amanhã, são:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser emitida pela fonte pagadora, a qual pode ser tanto pessoa física quanto jurídica.
A DIRF tem como objetivo, informar à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda (IR) e demais contribuições retidas com pagamentos a terceiros, no intuito de evitar a sonegação fiscal.
Além do mais, a DIRF é responsável por informar a quantia recolhida de IR mediante o pagamento de cada um dos colaboradores e demais contratados, incluindo as empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão, que neste caso é 2020.
Aa obrigatoriedade em entregar a DIRF é voltada às pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram os rendimentos equivalentes à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que durante um único mês do ano-calendário, tenha sido feita por conta própria ou por terceiros, como:
Se tratando de pessoas físicas e jurídicas que ainda não fizeram a retenção do IR, fica da seguinte forma:
Também devem apresentar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham feito a retenção, ainda que por um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), sendo todos com incidência sobre o pagamento realizado por demais pessoas jurídicas.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), consiste na relação de dados com o intuito de especificar todos os serviços que foram prestados por pessoa jurídica ou pessoa física (equipara a jurídica), as quais prestam serviços na área da saúde.
A DMED é responsável por disponibilizar informações voltadas à fiscalização dos órgãos competentes, para que estes possam fazer o cruzamento dos efetivos valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Esta declaração tem o objetivo de identificar se o valor que o paciente declarou ter pago ao profissional de saúde é o mesmo que o profissional alegou ter recebido.
A obrigatoriedade sobre o envio da DMED dispõe sobre as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Sendo assim, esta Instrução Normativa (IN) estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, se tratam de pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidades de autogestão autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, possibilitando a operação de planos privados de assistência à saúde.
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Por Laura Alvarenga
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