O mês de fevereiro é bastante intenso com relação a compromissos e obrigações acessórias federais. Logo, o prazo para entrega de algumas declarações se encerram neste mês de fevereiro. Sendo elas duas obrigações precisam ser entregues até a próxima sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021. Sendo elas:
Devem entregar a DIRF, as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram o pagamento ou que creditaram os rendimentos correspondentes à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que durante um único mês do ano-calendário, e que tenha sido feita por conta própria ou por terceiros, como:
No caso das pessoas físicas e jurídicas que ainda não tenham feito a retenção do Imposto de Renda:
Também são obrigadas a apresentar a DIRF, as pessoas jurídicas que tenham feito a retenção, mesmo que por um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), todos com incidência sobre o pagamento realizado por demais pessoas jurídicas, de acordo com os termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Tem a obrigação de apresentar Dmed às pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Esta Instrução Normativa define que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.
Classifica-se como serviços de saúde, para fins desta Instrução Normativa, os serviços prestados por: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou /mental.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…