A Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor como a Declaração oficial de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no ano de 2014, após a extinção da antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O documento deve conter informações referentes ao IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Nesta sexta-feira (16/07), a Receita Federal informou a prorrogação do prazo de entrega da EFC. Esta mudança foi determinada pela Instrução Normativa n° 2.039, que agora permite que as empresas entreguem a documentação não apenas até o dia 30 de julho, mas até o último dia útil de setembro.
A alteração faz jus as solicitações feitas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sistema FENACON (Sindicato Patronal de Contabilidade), em que afirmam dificuldades ocasionadas pela pandemia, que gerou atrasos nas escriturações dos períodos e nas entregas de informações por parte das empresas e escritórios de contabilidade.
Outra dificuldade apontada pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.
Essa modificação também se aplica aos casos de cisão parcial ou total, extinção, fusão ou incorporação. Caso o evento ocorra no período do primeiro semestre do ano, a ECF deve ser entregue até o último dia útil de setembro. “No entanto, caso ocorra no período correspondente ao segundo semestre, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento”, ressalta o Coordenador do Departamento Contábil da Express CTB – accountech de contabilidade – Marcos Ross.
A entrega da escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é realizada por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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