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Prazo de envio da ECD termina nesta quinta

O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relacionada ao ano-calendário 2021, termina nesta próxima quinta-feira, 30 de junho.

Vale lembrar que o prazo de entrega de 2022 estava previsto para o último dia de maio, contudo, a Receita Federal acabou prorrogando o prazo de entrega por mais trinta dias.

Quem deve entregar a ECD

De acordo com o Governo Federal, estão obrigados a entregar a ECD:

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019, estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:

  • Lucro real: todas as empresas;
  • Lucro presumido: a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.
  • Imunes/isentas: quem auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior que R$ 4.800.000,00.
  • Demais: entrega opcional, e não há multa por atraso na entrega.

Prazo para entrega da ECF termina em agosto

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também foi prorrogado pela Receita Federal. Inicialmente a data prevista de entrega era para o último dia de julho.

Contudo, da mesma forma que ocorreu com a ECD, a ECF foi prorrogada por mais trinta dias e as empresas têm até o último dia útil de agosto para envio da obrigação.

No caso da ECF, conforme Manual de Orientação, estão obrigados a entregar:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  • Órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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