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Prazo de envio da EFD Contribuições termina nesta quinta (15)!

por Ana Luzia Rodrigues
7 minutos ler

Para ser um empreendedor de sucesso é preciso estar ciente da importância da EFD-Contribuições. Afinal, o controle e realização de contribuições obrigatórias recolhidas pela Receita Federal faz parte da rotina das empresas. Algumas dessas contribuições são chamadas de contribuições sociais, que são destinadas para programas e financiamentos da seguridade social.  

Dessa forma, a EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde se recebem os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 15 de junho, com fato gerador de abril de 2023. 

Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.

O que é EFD Contribuições?

A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que se estabeleceu em 5 de julho de 2010.

O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.

Leia também: SPED Esclarece Contribuintes Sobre EFD Contribuições

Quem precisa apresentar a EFD Contribuições?

O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.   

Assim, as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são: 

  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;  
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;  
  • Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.  
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições? 

Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:  

  • As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);  
  •  As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;  
  • As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.  

Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras. 

Quais informações devem apresentar?

Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.

O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio . O arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições. Este já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.

Dessa forma, o arquivo digital do contribuinte deverá conter alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.

  • Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
  • Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
  • Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco F — Demais Documentos e Operações
  • Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
  • Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
  • Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
  • Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital

O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.

Leia também: Quais São Os Principais Blocos Da EFD Contribuições E Suas Finalidades

Quando deve ser entregue a EFD Contribuições?

Sua periodicidade é mensal e o arquivo deve ter sua transmissão após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. Dessa forma, neste mês de junho, esta data é dia 15.

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