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Semana bastante atarefada para os profissionais de contabilidade, pois três obrigações acessórias têm prazo de envio até esta quinta, dia 15. Por isso é preciso acelerar, mas sem perder o cuidado no envio das obrigações acessórias.
Dentre as obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas até amanhã (15), estão a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de maio de 2023 e a EFD Contribuições com informações de abril de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
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De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, precisam entregar a DCTF Web:
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A utilização desse sistema pode ser pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões recebe intimação para apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação.
Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também recebe intimação para apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
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