Designed by @ijeab / freepik
Mensalmente algumas pessoas físicas e jurídicas devem transmitir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esse documento se trata de uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, neste mês, o prazo de envio termina amanhã, dia 15.
Através da EFD-Reinf é possível prestar contas sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte. Diante da sua importância para as empresas, veja como funciona essa escrituração.
Atualmente, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf as empresas que possuem faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões.
A partir de 2019 essa obrigatoriedade também foi estendida àquelas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016, com exceção das empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), às entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.
A EFD-Reinf abrange os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
Vale lembrar que, em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, ampliando a dispensa dessa obrigação. Sendo assim, todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração, não precisam informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”.
Antes, a dispensa da entrega da EFD-Reinf era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que se referem às empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Os dados que devem ser enviados através da EFD-Reinf neste mês, são referentes às informações apuradas no mês de agosto. Dentre elas, estão os dados sobre serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária.
As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000), além dos recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Também é necessário informar a comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; dentre outros dados.
Após reunir todas as informações necessárias, é hora de fazer a transmissão da EFD-Reinf que deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela somente será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação de seu conteúdo.
Sendo assim, uma opção para fazer o envio desta declaração da EFD-Reinf é através de software de desenvolvedor privado ou pelo Portal Web. Esse sistema é acessado na página inicial do e-CAC.
Então, na plataforma, o contribuinte deve buscar pela opção “Declarações e Demonstrativos” e escolher o “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”.Feito isso, basta “Acessar EFD-Reinf”. Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…