A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. Este benefício visa assegurar uma renda durante o período de afastamento devido à maternidade, seja por parto ou adoção.
Recentemente, tem havido discussões sobre a possibilidade de ampliação desse benefício, trazendo mudanças significativas para milhares de famílias brasileiras.
Vejamos a seguir.
A licença-maternidade ou auxílio-maternidade é um direito previsto em lei concedido às mulheres que estão prestes a ter um filho, deram à luz recentemente ou adotaram uma criança. Com ele, elas podem permanecer afastadas do trabalho, mantendo o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS.
O objetivo do afastamento é dar tempo para que a mulher se recupere no período pós-parto e consiga se organizar nos primeiros cuidados com o bebê ou a criança adotada.
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Atualmente, a licença maternidade tem a duração de 120 dias para as trabalhadoras empregadas, desempregadas, domésticas, avulsas e seguradas especiais. Com relação ao valor do benefício, este é equivalente à sua remuneração integral.
O PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve votar o PL na próxima quarta-feira (10).
No projeto original de Jorge Kajuru equiparava-ve o prazo da licença-paternidade ao da atual licença-maternidade, que é de 120 dias, e se estabelecia que ambas as licenças poderiam ser compartilhadas entre o pai e a mãe, da maneira considerada mais apropriada para cada um deles, inclusive de modo concomitante.
Porém, o substitutivo de Damares Alves estabeleceu para a licença-paternidade a duração de 30 dias, nos dois primeiros anos de vigência da lei; de 45 dias, no terceiro e no quarto anos de vigência da lei; e de 60 dias após quatro anos de vigência da lei; sendo mantida a possibilidade de extensão do prazo em até 15 dias para as empresas adeptas do Programa Empresa Cidadã.
Argumenta-se que a extensão desse benefício poderia proporcionar melhores condições de saúde e desenvolvimento para as crianças, além de permitir uma recuperação mais adequada da mãe no pós-parto.
Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade seria equivalente à licença-maternidade.
A saber, ampliar o salário-maternidade não apenas beneficiaria diretamente as famílias, mas também poderia contribuir para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho, incentivando uma maior participação feminina e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
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A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.
Se a mãe precisar se ausentar antes dos 28 dias por conta de uma gravidez de risco clinicamente comprovada, ela não entrará de licença-maternidade. Nesse caso, pode pedir o benefício de licença-médica que depois vira auxílio-maternidade.
Em caso de adoção, guarda judicial ou aborto, a licença começa a ser válida após a data do ocorrido.
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