Os prazos para remarcação e reembolso de shows, espetáculos musicais e teatrais, além de outros serviços nos setores de turismo e cultura foram ampliados.
A iniciativa está prevista na Lei 14.186, de 2021, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, e tem como objetivo minimizar as dificuldades causadas pela pandemia, que afetam principalmente o setor cultural e o turismo brasileiro.
Diante disso, a nova lei determina as regras para a remarcação e reembolso, cujo prazo se estende até 31 de dezembro de 2022.
Confira neste artigo quais as opções que o consumidor que adquiriu algum ingresso para eventos culturais possui, além das orientações aos produtores de eventos e artistas.
Além de prorrogar o prazo para a utilização do crédito que será disponibilizado pelo prestador de serviços, a nova lei também determina a restituição do dinheiro caso não seja possível realizar o evento.
Sendo assim, o consumidor poderá optar pelo crédito de serviço ou evento que foi adiado ou cancelado, no período entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Com isso, poderá utilizá-lo até 31 de dezembro de 2022.
Essa data também vale para a remarcação, mas caso a empresa não promova o evento ou conceda o crédito, deverá devolver a quantia que foi recebida.
Os artistas, palestrantes e outros profissionais que tiverem sido contratados e que precisaram adiar ou até mesmo cancelar suas apresentações entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro deste ano, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou seus cachês.
Mas, a orientação neste caso é de que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2022. Se não agir desta maneira, deverá restituir o valor recebido, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sabemos que o cancelamentos de contratos gera multas, no entanto, aqueles que forem cancelados 31 de dezembro deste ano por conta das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas pelos municípios para o combate à pandemia, serão anuladas.
Segundo informações do governo federal, o setor de turismo apresentou em 2020 um movimento cerca de 75% menor do que o registrado em 2019, devido aos reflexos da pandemia e as medidas restritivas.
Desta forma, as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, também podem participar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A iniciativa prevê a negociação de débitos tributários e não tributários, que são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para orientar os interessados, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021.
Neste documento constam todos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que foram definidos como setor de eventos e podem aderir à negociação, que está sendo feita através do portal Regularize. O prazo para negociar se estende até o dia 26 de novembro.
Por Samara Arruda com informações da Agência Senado
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…