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Prazo do Casa Verde e Amarela é ampliado para 35 anos

Prazo do Casa Verde e Amarela é ampliado para 35 anos

31/08/2022 às 15h48 Atualizada em 31/08/2022 às 18h48
Por: Ana Luzia Rodrigues
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O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou Medida Provisória que amplia o prazo de financiamento do programa habitacional Casa Verde e Amarela para 35 anos. Antes, o limite era de 30 anos.

A medida também autoriza que depósitos do FGTS possam ser utilizados como garantia nas prestações do financiamento imobiliário e altera a data de recolhimento do FGTS, passando do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

Em nota, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) afirmou que “a alteração da data de recolhimento do FGTS unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, simplificando a gestão”. 

“Desse modo, reduz o custo de conformidade das empresas incidentes sobre a folha de pagamento”, acrescentou.

Na semana passada, a Caixa Econômica Federal informou que bateu recorde na contratação habitacional e financiou R$ 16,3 bilhões de julho, superando o recorde antigo, de R$ 15,6 bilhões em maio deste ano.

Financiamento

Um financiamento de R$ 200 mil em 35 anos, por exemplo, gera hoje parcelas iniciais de R$ 1.607 (considerando uma taxa de 7% ao ano no Sistema SAC).

O pano de fundo para a edição da nova medida provisória é a disparada nos custos de construção, que fez muitos empresários suspenderem lançamentos de projetos dentro do programa habitacional porque as contas não fechavam mais. 

A Caixa hoje responde por 99,9% dos empréstimos com recursos do FGTS. Até 2014, a sua participação era de 80%, ficando a fatia restante com o Banco do Brasil, que foi saindo aos poucos do ramo. De janeiro a julho, as contratações da Caixa no segmento atingiram R$ 34,8 bilhões.

Critérios do Casa Verde e Amarela

O Programa Casa Verde e Amarela divide os beneficiários em três grupos diferentes, conforme a renda total da família. Quanto menor a renda, mais baixos são os juros. Veja as divisões:

  • Grupo 1: famílias com renda total de até R$ 2.400,00;
  • Grupo 2: famílias com renda total entre R$ 2.401,00 e R$ 4.400,00;
  • Grupo 3: famílias com renda total entre R$ 4.401,00 e R$ 8.000,00.

De acordo com o governo federal, as regiões Norte e Nordeste contam com juros especiais – um pouco mais baixos.

Como participar do Casa Verde e Amarela?

​As famílias com renda mensal até R$ 8.000,00, podem contratar de forma individual, através de construtora ou ainda por uma entidade organizadora se unidade vinculada a um empreendimento financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF). 

É só fazer a simulação para saber quanto a pessoa poderá investir e entregar a documentação em um Correspondente Caixa Aqui ou na agência da própria Caixa Econômica.

A CEF recebe e analisa toda a documentação e a documentação do imóvel escolhido e mostra as melhores condições para o financiamento.

Após a validação e aprovação do cadastro e documentação, o contrato de financiamento fica pronto e é assinado. 

Quais os documentos necessários para se cadastrar?

Para poder financiar um imóvel é preciso que o beneficiário não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial, não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais, não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e, po fim, não esteja inadimplente com o Governo Federal.

Além de ser maior de 18 anos, é preciso a apresentação dos seguintes documentos:

  • Comprovação De Renda Feita (Holerite/Contracheque);
  • Documentos De Identificação (RG E CPF);
  • Comprovação De Estado Civil (Certidão De Nascimento Para Solteiros, Certidão De Casamentos Para Quem É Casado E Certidão De Casamento Averbada Para Divorciados);
  • Comprovante De Residência Atual;
  • Declaração De Contribuição Do Imposto De Renda, Se Necessário

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de extrato bancário de pessoa física.

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