Profissionais e organizações contábeis que não conseguiram aderir ao Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), agora possuem uma nova oportunidade para aproveitar 100% de desconto em juros e multas com a prorrogação do prazo para 31 de julho.
A decisão foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no Diário Oficial da União (DOU), em 01/06, através da Resolução CFC n.º 1.623, de 20 de maio de 2021.
O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, uma oportunidade para que os profissionais fiquem em dia com o CRCRJ e aproveite todos os benefícios — como descontos junto a instituições de ensino parceiras, acesso gratuito a capacitações e à Biblioteca virtual do CRCRJ, além dos cursos gratuitos a distância do CRCRJ com grandes professores das área.
De acordo com a publicação, ficam mantidos os demais critérios e procedimentos previstos pela Resolução CFC n.º 1.611, de 17 de dezembro de 2021.
Assim, poderão ser pagos os débitos de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores, com desconto de 100% sobre multa de mora e juros.
É possível emitir o boleto para a adesão direto no site e o pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito.
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Fonte: CRCRJ
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