A Medida Provisória que foi apresentada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, trará inovações para o antigo Bolsa Família.
Entre as mudanças, está prevista a saída gradual de beneficiários que estejam acumulando receitas que ultrapassem os limites determinados como critérios para a participação no programa.
A regra de emancipação prevê a saída gradual daqueles grupos familiares que estejam recebendo rendas acima do limite estipulado como critério para o Auxílio Brasil.
O limite ainda não foi definido pela Medida Provisória, mas os beneficiários que ultrapassarem o teto limite não receberão o auxílio por tempo indeterminado.
O tempo de transição de saída do programa será de no máximo dois anos. Com base nos critérios definidos pelo antigo Bolsa Família, apenas famílias em situação de pobreza, ou de extrema pobreza teriam acesso ao benefício.
Grupos familiares com rendas mensais até R$ 89,00 por pessoa são considerados extremamente pobres ou em situação de extrema pobreza.
Já grupos familiares considerados em situação de pobreza, recebem rendas mensais de R$ 89,01 até R$ 178,00 por pessoa.
Para começar a vigorar, a Medida Provisória proposta pelo governo federal deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Apesar de ainda não ter sido votada, a expectativa é que o auxílio seja disponibilizado ainda em novembro deste ano.
João Roma, ministro da Cidadania, afirmou que os grupos familiares já contemplados pelo Bolsa Família também terão acesso ao Auxílio Brasil.
Já aquelas pessoas que desejam receber o novo benefício, mas que não sejam inscritas no Bolsa Família, deverão efetuar o cadastro no CadÚnico para pleitear o auxílio.
Estão previstas nove modalidades para o Auxílio Brasil, dentre elas estão o Benefício Primeira Infância, Benefício de Superação da Extrema Pobreza, Auxílio Esporte Escolar e mais 6 diferentes modalidades que poderão contemplar os beneficiários.
Com base nas normas definidas no antigo Programa Bolsa Família, grupos familiares que recebem quantias até 2,5 o teto que classificará a situação de pobreza.
Caso o teto seja excedido o grupo familiar deverá ser retirado imediatamente do novo programa.
Atualmente, o Programa Bolsa Família classifica o limite como R$ 445,00, ou seja, R$ 178,00 x 2,5. Conforme a regra de emancipação, esses grupos que recebem até 2,5 do teto terão acesso ao benefício por no máximo dois anos até sua retirada do programa.
Os beneficiários que também que recebem aposentadoria ou o Benefício de Prestação Continuada também poderão ser retirados do programa caso recebam 2,5 vezes do teto, o prazo será ainda mais curto, a retirada gradual será de no máximo um ano ao invés de dois.
O Auxílio Brasil prevê que os grupos familiares que saírem por decisão própria, ou que tiverem sido retirados após o prazo de dois anos, caso fiquem sem renda neste período poderão requerer o benefício novamente. Nesses casos poderão voltar a participar do programa como prioridades.
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