Em 29 de abril deste ano, o Presidente da República assinou a MP nº 959/2020 que, entre outras coisas, trata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o texto da medida provisória, o início da vigência das normas fica adiado até maio de 2021.
No entanto, na noite da última terça-feira, 19 de maio, o Senado alterou o PL 1.179/2020, modificando alguns dos termos da MP. Com isso, a definição original que previa o início de vigência da norma para agosto de 2020 foi mantida, mas, por outro lado, a aplicação das penalizações estipuladas ao não cumprimento das novas regras foi prorrogada para agosto de 2021.
![LGPD](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/06/lgpd-vanzolini.jpg)
Segundo a relatora do PL, senadora Simone Tebet, a MP 959/2020 não deve ser votada. Ou seja, mesmo em caso de veto do Presidente da República ao dispositivo aprovado na terça-feira, os prazos originais (agosto de 2020) seriam mantidos.
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709/2018 vai mudar a forma como as organizações funcionam e operam, além de estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais.
A principal mudança que a LGPD traz para a vida dos empresários brasileiros é que, com ela, o consentimento explícito do titular dos dados é necessário. Ou seja, para uma empresa poder manipular os dados de um cliente e tê-lo em seu banco de dados, é preciso que seja concedida permissão.