Prazo para adesão ao Refis termina em 31 de agosto

Em setembro, a Receita Federal encaminhará para inscrição em dívida ativa da União os débitos para os quais não cabem mais ações administrativas de cobrança

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Enquanto o governo ainda negocia os termos para a votação no Congresso Nacional do programa de parcelamento de débitos tributários, o Refis, a Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (23/08), um alerta aos contribuintes que devem ao fisco e ainda não fizeram a adesão ao programa.

No início de setembro, o órgão encaminhará para inscrição em dívida ativa da União os débitos para os quais já não cabem ações administrativas de cobrança e que não foram inseridos no Refis.

“A inscrição em dívida ativa implica incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal”, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal.

O prazo para adesão ao Refis termina em 31 de agosto. Há a perspectiva de que essa data limite seja estendida até 31 de outubro nas negociações com o Congresso, como mostrou o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), mas a Receita trabalha com o prazo vigente atualmente, que é o da próxima semana.

“Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses”, de acordo com a Receita.

Via Estadão

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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