21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

09/01/2024 às 19h25 Atualizada em 09/01/2024 às 22h25
Por: Bia Montes
Compartilhe:
Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil
Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil

Mais de 58 mil empreendimentos em Minas Gerais fizeram a migração para o Simples Nacional em janeiro do ano passado, representando um aumento de 9,6% no comparativo com o mesmo período de 2022, de acordo com dados da Receita Federal.

Continua após a publicidade

As micro e pequenas empresas (MPE) que já atuam no mercado e que desejarem aderir ao regime de tributação simplificada terão até 31 de janeiro para solicitar a migração pelo Portal do Simples Nacional.

Os empreendimentos que não enviarem o pedido no prazo só poderão fazer o pedido.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Simples Nacional facilita o recolhimento de contribuições e reduz a burocracia e custos para pequenos negócios.

Leia também: Quem Opta Pelo Simples Nacional Tem Direito À Aposentadoria?

Continua após a publicidade

As empresas que optam por essa modalidade têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), feitos por de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“Dependendo da área de atuação, este regime tributário representa uma escolha vantajosa para os pequenos negócios que almejam uma carga tributária reduzida, menos despesas relacionadas à folha de pagamento, pouca burocracia e facilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Mas claro, essa mudança depende de uma análise conjunta da empresa com a contabilidade", explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas individuais ou sociedades empresárias, simples ou unipessoais, caso tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Os empreendimentos não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazer parte das exceções previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Continua após a publicidade

“É importante lembrar que as empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto aquelas que tiverem sido excluídas pela falta de pagamento dos seus tributos ou não tiverem cumprido os limites de faturamento anual previsto na lei”, alerta Marcelo Silva.

Caso não haja irregularidades, o pedido de adesão será aprovado até o dia 15 de fevereiro. Dentro deste período, as empresas solicitantes poderão cancelar a adesão, desde que o pedido não tenha sido aprovado.

Leia também: Aprenda A Emitir O Extrato Do Simples Nacional De Forma Prática

Por outro lado, as empresas optantes que tiverem seus pedidos negados, poderão contestar a irregularidade com a Receita Federal ou com o órgão que identificou o impedimento.

Prazo para adesão do Simples Nacional

Até 31 de janeiro

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Publicidade