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Prazo para contestar auxílio de R$ 300 termina dia 9 de novembro

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O beneficiário considerado inelegível para a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (mães chefes de família R$ 600) precisa ficar ligado, o prazo para contestar termina no dia 9 de novembro.

Quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 e ficou de fora da extensão e quer reclamar junto a Dataprev, precisa agir o mais rápido possível.

auxilio emergencial

O beneficiário deverá ele mesmo fazer o pedido para receber a extensão do auxílio no valor de R$ 300. Porém, nesse momento, os inscritos no Bolsa Família que ficaram de fora, não poderão contestar agora, só mais tarde. segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.

A Medida Provisória 1000/2020, prorrogou até dezembro, com mais quatro parcelas de R$ 300. Estão sendo beneficiados os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIS) durante a pandemia do novo Coronavírus.

Como fazer a contestação

Quem não está satisfeito com a decisão que negou o pagamento residual do benefício deverá entrar no site da Dataprev e realizar sua solicitação.

Você não precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Castro Único para fazer a contestação.

O pedido de contestação será realizado exclusivamente pelo site, sendo aceitas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todas as exigências dos requisitos para receberem a prorrogação.

Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação terminou em 2 de novembro.

O Ministério da Cidadania divulgou um arquivo em formato PDF com os principais motivos de inelegibilidade.

Não receberá o auxílio de R$ 300:

Quem conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio, e quem tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

Que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado.

Quem foi incluído como dependente em declaração do IR de 2019 (como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado) ficará também de fora do auxílio de R$ 300. Quem mora no exterior e quem está preso em regime fechado também não será contemplado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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