Fique Sabendo

Prazo para contestar auxílio de R$ 300 termina dia 9 de novembro

O beneficiário considerado inelegível para a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (mães chefes de família R$ 600) precisa ficar ligado, o prazo para contestar termina no dia 9 de novembro.

Quem recebeu as cinco parcelas do auxílio emergencial no valor de R$ 600 e ficou de fora da extensão e quer reclamar junto a Dataprev, precisa agir o mais rápido possível.

O beneficiário deverá ele mesmo fazer o pedido para receber a extensão do auxílio no valor de R$ 300. Porém, nesse momento, os inscritos no Bolsa Família que ficaram de fora, não poderão contestar agora, só mais tarde. segundo o Ministério da Cidadania, as regras para contestação serão divulgadas em breve.

A Medida Provisória 1000/2020, prorrogou até dezembro, com mais quatro parcelas de R$ 300. Estão sendo beneficiados os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIS) durante a pandemia do novo Coronavírus.

Como fazer a contestação

Quem não está satisfeito com a decisão que negou o pagamento residual do benefício deverá entrar no site da Dataprev e realizar sua solicitação.

Você não precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Castro Único para fazer a contestação.

O pedido de contestação será realizado exclusivamente pelo site, sendo aceitas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todas as exigências dos requisitos para receberem a prorrogação.

Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300 e teve o pagamento interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação terminou em 2 de novembro.

O Ministério da Cidadania divulgou um arquivo em formato PDF com os principais motivos de inelegibilidade.

Não receberá o auxílio de R$ 300:

Quem conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego após o recebimento do auxílio, e quem tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

Que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70 ou posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim do ano passado.

Quem foi incluído como dependente em declaração do IR de 2019 (como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado) ficará também de fora do auxílio de R$ 300. Quem mora no exterior e quem está preso em regime fechado também não será contemplado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

2 minutos ago

3 erros que você deve evitar no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil…

3 minutos ago

Pix ganha novas funcionalidades em 2025

O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…

21 minutos ago

Apostas online podem custar seu emprego: entenda como empresas lidam com funcionários apostadores

O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…

54 minutos ago

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

2 horas ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

2 horas ago