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Prazo para cotas de PIS/Pasep encerra dia 5! Veja se ainda pode!

por Ana Luzia Rodrigues
5 minutos ler
cota do pis pasep

É melhor se apressar, pois o tempo está acabando para quem tem direito às cotas do Pis/Pasep. Saiba que há muitos trabalhadores que têm direito a resgatar R$ 25,4 bilhões das cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do fundo de garantia. 

O saque está disponível, desde 2019, para aqueles que trabalharam com carteira assinada, servidores e militares, entre os anos de 1971 a 1988.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a maioria dos beneficiários que têm direito são aposentados que não sabem que podem realizar o saque. Também tem direito ao pagamento aqueles herdeiros de trabalhadores já falecidos, que teriam acesso ao valor. 

Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 05 de agosto! Se o resgate não for feito, ele será transferido ao Tesouro Nacional – mesmo após o prazo de 05 de agosto, porém, é possível recorrer ao dinheiro por cinco anos.

De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.

Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. 

Leia também: Dinheiro Esquecido Do PIS/Pasep Será Devolvido Ao Tesouro

Como realizar o saque do PIS/ Pasep?

Para sacar os valores das cotas do PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo FGTS. Se houver dinheiro esquecido, um aviso aparecerá na tela inicial alertando: “Você possui saque disponível”.

Herdeiros têm direito ao saque

No caso de herdeiros do benefício, é necessário ir até uma agência e solicitar o processo. 

Para garantir o valor, é necessário trazer documentos como:

  • certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; 
  • certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.

Para sacar o valor, os beneficiários devem realizar os seguintes passos:

  • Baixar ou atualizar o aplicativo do FGTS;
  • Informar o CPF e senha de acesso, e clicar nas imagens solicitadas; depois vá em “Entrar”;
  • Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”;
  • Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”;
  • Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial;
  • Depois, verifique seus dados; se tiver tudo correto, selecione “Confirmar saque”

Vale ressaltar que é possível indicar conta em qualquer instituição bancária para receber os valores.

Quem tem direito à cota do PIS/Pasep?

  • Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores;
  • Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas

Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque.

No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo tem pagamento aos dependentes legais.

Leia também: BOMBA!! 25 Bilhões De Cotas PIS/Pasep Disponíveis!! Veja Como Sacar!

Saque presencial

O saque presencial pode ser com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3 mil e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.

Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”. 

Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.

Por fim, qualquer dúvida, ligue para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões

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