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Prazo para declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita até dia 31 de Janeiro

por Ricardo de Freitas
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A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei 9.613/1998

 

Os profissionais, exceto o contador e o técnico em contabilidade empregado de empresa em geral, e as organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações específicas, deverão comunicar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios dos crimes previstos na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) ou com eles relacionar-se.

São passíveis de comunicação ao Coaf as operações:
– de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
– de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
– de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
– de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
– financeiras, societárias ou imobiliárias; e
– de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais

Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão a obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Coaf.

Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração de Não Ocorrência de Operações” ou “Declaração Negativa”.

O prazo final para envio da “Declaração de Não Ocorrência de Operações”, referente ao ano civil de 2016, é até 31-1-2017.

A partir de 1-1-2017, a declaração ao Coaf poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através do endereço https://cfc.org.br.

Para mais informações sobre o assunto leia a Orientação preparada pela COAD.

COAD

 

 

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