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Prazo para empresa devolver carteira de trabalho a funcionário poderá ser ampliado




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.



O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo. Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.
Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes:
extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa – R$ 400;
retenção do documento por mais de dez dias – R$ 400;
não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação – R$ 400;
contratar funcionário sem o documento – R$ 400; e
multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento – R$ 2 mil

Fonte: Agência Câmara.


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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