A relação de informes sociais contém todas as informações dos empregadores e empregados formais que estão registrados no país, por isso é necessário estar sempre atento ao prazo de envio da declaração, para que você possa evitar multas.
Através dos dados que constam na RAIS o governo consegue acompanhar trabalhadores e suas ocupações, além de seus ganhos e a categoria de vínculo que possuem com as empresas.
RAIS
Além de registrar os dados dos colaboradores e empresas, como mencionei, a entrega das informações da RAIS também garante ao trabalhador o recebimento do PIS, conhecido como abono salarial.
Por isso, se o empregador não registrar o trabalhador, não é possível que o mesmo tenha acesso ao abono.
Sem falar que o empregado também fica prejudicado em relação a sua contagem de tempo para aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Sendo assim, para fins de pagamento do abono salarial, são consideradas as informações enviadas até o dia 12.
No caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31 de janeiro deste ano.
Envio
A declaração precisa ser apresentada por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, e podem ser acessados por meio do Portal RAIS disponibilizado pelo Ministério da Economia.
Em relação às novidades para este ano, uma delas é a inclusão dos campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão.
Entretanto, o preenchimento desses campos é opcional, assim, as empresas devem seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.
Lembrando que todas as pessoas jurídicas que estavam com o CNPJ ativo no ano passado necessitam apresentar a declaração, mesmo aquelas que não realizaram a contratação de novos empregados.
Além disso, as empresas que tenham 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS utilizando um certificado digital, para as demais, a utilização da certificação digital continua facultativa.
Multas
Saiba que de acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a entrega da RAIS é obrigatória.
Para as empresas que deixam de apresentar as informações, é aplicada multa a partir de R$ 425,64.
Também são acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, que é contado até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa, ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n.º 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 acrescidos de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa, ou inexatamente.
Então pessoal não perca o prazo para envio da RAIS, reforçando ser possível realizar o envio até o dia 12 de abril.
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