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Prazo para negociar débitos com a Receita termina no dia 30 de novembro

A Receita Federal disponibilizou uma oportunidade para empresas de pequeno porte, microempresas e pessoas físicas negociarem seus débitos.

Para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte conseguirem realizar a negociação dos seus débitos, elas têm que obedecer ao prazo que vai até o dia 30/11. Essa transação tributária tem algumas condições que nós vamos apresentar.

Acompanhe os próximos tópicos e veja quais são as empresas que podem aproveitar essa transação tributária e quais são as condições estabelecidas pela Receita Federal. 

Como funciona essa negociação com a Receita Federal?

Nesta negociação não podem ser inclusos débitos do Simples Nacional que já tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Essa transação tributária é para processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) ela é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

A Transação Tributária é um acordo entre o tributante e o contribuinte para realizar a extinção dos débitos, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

O valor do processo principal + multa de ofício deverá obedecer ao teto de 60 salários-mínimos (66 mil reais) na data de adesão.  

A Receita Federal permite o parcelamento da entrada e do restante da dívida também, então, essa é uma negociação muito interessante para o contribuinte.

A negociação

Como já citamos, a Receita Federal fornece oportunidade de parcelamento para entrada e também para o restante da dívida. Porém, quanto menor for o parcelamento, maior é o desconto concedido pela Receita Federal.

Veja as opções de parcelamento a seguir:

Desconto sobre o valor total Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até: Parcelamento do restante da dívida em até:
50% 5 meses 7 meses
40% 6 meses18 meses
30% 7 meses29 meses
20% 8 meses52 meses

Lembramos que, o valor total equivale à soma dos valores principal, multa, juros e demais encargos.

Como ter acesso a essa negociação?

Vamos te mostrar como você pode ter acesso a essa negociação da Receita Federal, é só realizar os seguintes passos:

  • Selecione “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e após isso siga as orientações.

Não perca o prazo de negociação fornecido pela Receita Federal.

A data limite é até o dia 30 de novembro, negocie os seus débitos e se mantenha regular. Aproveite essa oportunidade de negociação com diversas vantagens, evite punições.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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