Nesta segunda feira, 24/08, foi publicado o Decreto Nº 10.470/2020 que prorroga por mais 02 (dois) meses o prazo para a celebração de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho, sendo então pago ao empregado, pelo Governo Federal, o respectivo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Através do Decreto anterior as medidas haviam sido prorrogadas para igual prazo de 120 (cento e vinte) dias, e agora, com o Decreto Nº 10.470/2020, o novo prazo para a aplicação de ambas as medidas fica limitado a até 180 (cento e oitenta) dias.
Independentemente da data de celebração do acordo para a redução ou suspensão dos contratos de trabalho, a duração das medidas e o pagamento do benefício continuam limitados ao término da duração do Estado de Calamidade Pública, estabelecido para o dia 31/12/2020.
Dessa forma, dois limites devem ser considerados:
Por fim, vale lembrar que todos os demais critérios e condições para a aplicação das medidas estão previstos na Lei Nº 14.020/2020, como, por exemplo, os limites correspondentes à remuneração do empregado e faturamento da empresa no ano-calendário 2019, ficando assim estabelecido:
Receita bruta superior a 4.8 milhões
Receita bruta igual ou inferior a 4.8 milhões
Conteúdo original por Felipe Teles. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Advogado especializando em Direito do Consumidor, Bacharelando em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás – UFG e Pesquisador em Filosofia pela mesma instituição.
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