A Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributário (RERCT-Geral).
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.
O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ocorrer até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos:
O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), tem como objetivo facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta.
Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil.
Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.
A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à Receita Federal a DAA (Declaração de Ajuste Anual) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, até 31 de dezembro de 2024, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.
A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.
A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.
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