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DF: Prazo para regularizar pendências no Simples Nacional é até 11/12

Microempresários e donos de empresas de pequeno porte com débitos ou pendências cadastrais no Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos– têm até 11 de dezembro para se regularizar. O processo pode ser feito on-line. Quem não cumprir o prazo estará fora do programa em 1° de janeiro.

Em outubro, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal informou os contribuintes, por meio do portal da pasta, os termos de exclusão do programa. Conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito.

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Os contribuintes com irregularidade cadastral devem acessar o Cadastro Fiscal do DF para reativar a inscrição ou dar baixa. Já aqueles com débitos devem pagar a dívida integralmente ou fazer o parcelamento. Os empresários podem verificar se as pendências foram resolvidas no portal Agênci@NET.

No caso dos contribuintes que não concordarem com as causas da exclusão, é possível solicitar a impugnação da medida, também até 11 de dezembro. O pedido pode ser protocolado no site da secretaria por meio do atendimento virtual ou pessoalmente em uma das agências da pasta.

O Simples Nacional unifica o pagamento de oito impostos em um único documento de arrecadação: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para reduzir a carga tributária das empresas ao mesmo tempo em que desburocratiza os processos, além de ser critério de desempate em licitações, o que torna as micro e pequenas empresas mais competitivas.

Adesão ao Simples Nacional

Para o ingresso no programa é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Em 2018 haverá aumento do teto anual de faturamento nas regras do sistema. Os valores passarão de R$ 360 mil para R$ 900 mil no caso de microempresa e de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

As empresas em início de atividade têm até 30 dias para solicitar a adesão ao Simples depois da inscrição do CNPJ. Para aquelas já ativas, o período para optar pelo programa ocorre nos meses de novembro e dezembro do ano anterior ao da adesão, por meio de um agendamento no portal do Simples Nacional. Via Sistema Fibra

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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