O Ministério da Economia está elaborando a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a medida acontecerá por meio de uma nova Medida Provisória que deve ser similar àquela aprovada no ano passado que estabeleceu a redução de jornada de trabalho e salário, mantendo o vínculo empregatício dos funcionários.
Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Para 2021 a medida deve funcionar assim como ocorreu no ano passado, onde o valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.
A diferença no entanto é paga pelo Governo Federal, contudo a diferença para o BEm pago no ano passado é relativa a fonte de renda que custeará a medida.
No ano passado havia o orçamento de guerra que permitiu o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia no cenário econômico.
Contudo, este ano, como não teremos um orçamento de guerra para custear tais medidas, o desenho do projeto para este ano deverá ser bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.
Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.
Confira à seguir como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez
Para o caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada vai solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez o prazo segue inalterado, ou seja, será necessário ter 12 meses de trabalhado para receber o seguro-desemprego.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez
No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 2ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 9 meses para 18 meses.
Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez
No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 3ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 6 meses para 24 meses.
A medida deve ter duração de 60 dias, com mais 60 dias prorrogáveis.
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…