Estudo e Educação

Pré-selecionados do Fies já estão quase sem tempo para finalizar sua inscrição!

Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), devem complementar as informações do ato de inscrição até sexta-feira (17).

Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.

Leia também: Resultado Do Fies 2023 Já Está Disponível. Confira!

Próximas etapas

Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou digital.

Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.

Leia também: 100 Profissões Que Ganham Bem E Não Precisam De Faculdade

O que é o Fies

Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.  

Segundo o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

3 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

7 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

10 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

15 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

16 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

16 horas ago