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Precatórios: aposentados já podem receber cerca de R$ 27,7 bilhões

Precatórios: aposentados já podem receber cerca de R$ 27,7 bilhões

18/01/2024 às 12h09 Atualizada em 18/01/2024 às 15h09
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagens: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagens: freepik / editado por Jornal Contábil

Os Tribunais Regionais Federais já liberaram o pagamento dos precatórios. Um total de R$ 90,7 bilhões foram repassados no fim de 2023 pelo governo federal ao CJF (Conselho de Justiça Federal). Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Os saques ocorrem de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da CEF (Caixa Econômica Federal) e do BB (Banco do Brasil).

O pagamento ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que acolheu ações contra as medidas que haviam estabelecido uma moratória do pagamento de precatórios, em razão da pandemia da Covid-19.

Para ter direito, é preciso entrar anteriormente com ação na Justiça. Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas em definitivo pela Justiça, em processo transitado em julgado, sem que haja mais possibilidades de recursos.

Veja a seguir as datas de liberação de casa Tribunal, onde ficam e muito cuidado com golpes envolvendo este tema.

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Leia também: Justiça Paga R$ 27 Bilhões Para Precatórios De Aposentados Em Janeiro 

TRFs já liberaram pagamentos

Os valores já estão disponíveis para saque desde o dia 29 de dezembro de 2023. Os valores têm liberação pelo banco depositário no prazo de até 96 horas, após a entrega da documentação necessária para levantamento (RG, CPF e comprovante de residência).

O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região)  foi o primeiro a liberar R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023.

Já o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) liberou os saques desde o dia 15 de janeiro. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

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O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)também já disponibilizou os valores na primeira semana de janeiro.

Por fim, o TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) afirmou que os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial já estão no sistema processual desde o dia 4 de janeiro.

Após a divulgação dos demonstrativos de pagamento, os precatórios estão liberados para levantamento pelos beneficiários desde o dia 15 de janeiro de 2024.

Pagamento presencial

O recebimento dos precatórios que não exigem alvará para levantamento (expedição por varas federais e sem anotação de bloqueio) poderá ocorrer em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme discriminado no demonstrativo de pagamento.

Todavia, os precatórios expedidos por varas estaduais no âmbito da competência delegada exigem alvará para seu levantamento, que deverá ser expedido pelo juízo requisitante.

Leia também: Tenha Cuidado Com Golpes No Saque De Precatórios

Atenção aos golpes!

Contudo, o cidadão precisa ficar atento contra golpes. Por este momento estar na mira de pessoas de má fé, a atenção precisa ser em dobro. 

Portanto, saiba que a Justiça Federal não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios.

O cidadão não precisa depositar nada para fazer seu levantamento. Também não expedem-se ofícios ou encaminham-se mensagens via WhatsApp solicitando contato telefônico. 

Tribunais de cada região

Assim, no total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil. Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:

  • TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
  • TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
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