Para quem ainda não sabe, precatórios são dívidas do poder público (municipal, estadual ou federal) devidas ao cidadão cujo pagamento é expedido pela esfera judicial, ou seja, é necessário mover uma ação contra um determinado órgão público para ter o direito de receber.
Ainda neste sentido, caso o órgão seja condenado, a Fazenda Pública é obrigada a pagar o débito para pessoa física ou jurídica. Lembrando que precatórios referem-se a dívidas cujo valor é superior a 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
Aposentados e pensionistas que entraram com uma ação judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ganharam têm até 2 abril de 2022 para entrar na lista de precatórios, e receber os valores superiores a 60 salários mínimos em 2023.
Este novo prazo veio com a aprovação da PEC dos Precatórios. Antes da implementação da medida, valia o período de 2 de julho até 1.º de julho do ano seguinte. Agora, quem não for incluído na lista até 2 abril, só receberá os valores a partir de 2024.
Para ficar claro, para ter direito a receber em 2023, o requisito primordial é ter a ordem de pagamento expedida pelo judiciário entre 2 de julho do ano passado até 2 de abril deste ano.
Contudo, ainda sim, isto não irá garantir que o pagamento será efetuado em 2023, dado que a PEC estipula um limite de R$ 45 bilhões para os precatórios, o que não deve ser o suficiente, para contemplar todos que estarão na lista até abril. Vale ressaltar que certos grupos terão prioridade, tais como:
Para saber como está o andamento do processo, consulte seu advogado, ou acesse a página do Tribunal Regional Federal da sua localidade.
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