Imposto de Renda

Precisa declarar ouro no Imposto de Renda? Veja como!

É necessário declarar ouro no Imposto de Renda, sim. Se você tiver ouro físico em algum formato, deverá informar ao Fisco a quantidade em gramas, além do valor pago por sua compra e a instituição financeira vinculada a essa compra. Caso tenha contratos de negociações e investimentos em ouro, as informações apresentadas serão outras.

Afinal, o metal também é um ativo financeiro como vários outros e deverá constar na ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração.

Falaremos mais sobre elas e sobre o que declarar no Imposto de Renda no conteúdo a seguir.

Saiba que investir em ouro pode ser uma ótima alternativa, principalmente em tempos de crise. Mas a opção é extremamente volátil e quem segue por esse caminho precisa estar preparado para correr riscos mais altos.

Você precisa declarar ouro no Imposto de Renda

Qualquer pessoa que possua ouro físico em algum formato – e cuja aquisição tenha ocorrido durante o ano-calendário e custado R$ 1.000 ou mais – precisa declará-lo no Imposto de Renda e quem investe no metal – através de contratos – também deve prestar contas ao Fisco.

Mas isso não significa que será necessário pagar algum tipo de tributação no caso de lucro com vendas e negociações, já que estão isentos das alíquotas todos aqueles cujos rendimentos sejam menores do que R$ 20.000 no mês.

Veja o passo a passo a seguir.

Como declarar ouro no Imposto de Renda

Você pode declarar pela Leoa, de maneira bem rápida e intuitiva, tanto que nem precisa de passo a passo. Se preferir, pode declarar diretamente pelo programa da Receita Federal e, nesse caso, siga o passo a passo abaixo: 

  1. Acesse a plataforma de declaração IRPF disponibilizada pela Receita Federal na internet.
  2. Busque pela Ficha de Bens e Direitos e preencha-a.
  3. Selecione o “Código 46 – ouro, ativo financeiro – para dar sequência à sua documentação”.
  4. Informe todos os outros dados solicitados em seus respectivos campos.
  5. Tenha cautela e atenção ao ocupar o espaço indicado como “Discriminação” e verifique junto à instituição administradora dos seus bens ou investimentos os detalhes que devem ser apresentados. Todos constarão no informe de rendimentos repassado a você.

Ainda em “Discriminação”, na ficha de Bens e Direitos, informe a instituição financeira a qual você estiver vinculado e, no caso de ouro físico, sua quantidade em gramas.

Aplicação em ouro tem Imposto de Renda?

Foi dito anteriormente que haveria necessidade de declarar ouro no IR, mas não necessariamente seriam cobrados tributos a partir da declaração.

Isso acontece porque, quanto feitas em ouro físico ou contratos, aplicações desse tipo são consideradas investimentos de renda variável. Portanto:

  • Estão isentos de pagar tributação os investidores cujos ganhos obtidos com essas aplicações sejam menores ou iguais a R$ 20 mil/mês quando as vendas acontecem na Bolsa de Valores e menores ou iguais a R$ 35 mil/mês quando negociações são feitas fora da Bolsa, o que é mais raro, porém igualmente possível.
  • Montantes superiores de rendimento resultam em alíquota de 15% sobre o lucro, paga pelo investidor via DARF até o último dia útil do mês posterior ao da operação.

Quem negociar através de fundos de investimento de ouro é tributado de acordo com a tabela regressiva de alíquotas. Aqui, além da tributação, também precisa pagar pela taxa de administração do fundo e tudo entrará na prestação de contas ao Fisco.

Herança em ouro consta no Imposto de Renda?

Transmissão de herança em ouro ou qualquer outro formato – acima de R$ 40.000 – deve ser declarada pelo herdeiro em seu Imposto de Renda, sim, apesar de não incidirem tributos sobre ela.

Essa herança constará na ficha de “Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente Na Fonte” e a sua declaração, bem como as informações nela apresentadas, vão variar a partir do formato de partilha dos bens deixados pelo proprietário inicial e do envolvimento ou não da justiça nessa divisão.

Herdou ouro e vendeu? O lucro sobre a venda entra no IR também e qualquer alíquota a ser paga em cima desse lucro é calculada da mesma forma que em outras situações.

Se o ganho foi inferior ou igual a R$ 20 mil no mês, o herdeiro e agora negociante terá isenção de ganho de capital, ou seja, do pagamento de tributos em cima do lucro. Ganhos mais altos terão cobrança de alíquota de 15%.

Antes de vender uma herança em ouro, procure descobrir os prós e contras de possuir essa “commodity metálica” em seu nome e acompanhe sua cotação.

Pondere benefícios e desvantagens também da declaração do metal em seu Imposto de Renda e só então tome uma decisão.

Precisa de ajuda para declarar ouro no IR? Fale com um especialista Leoa e deixe todos os detalhes nas mãos de quem entende do assunto! Evite cair na malha fina ou até mesmo pagar tributos que você não deveria pagar.

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Original de Leoa

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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