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A qualidade de segurado que se trata da condição atribuída a todo cidadão que faz contribuições à Previdência Social e, por isso, é um filiado ao INSS.
Desta forma, são considerados segurados os seguintes cidadãos: trabalhador formal e avulso, empregado doméstico, contribuinte Individual, segurado especial e segurado facultativo.
Então, para se manter na qualidade de segurado, é preciso estar em dia com os recolhimentos mensais, assim, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de “segurado” do INSS.
Depende por quanto tempo você ficará sem contribuir. Isso porque quando o segurado deixa de contribuir para a Previdência Social, permanecerá na qualidade por 12 meses sem que haja os pagamentos ao INSS.
Este se trata do período de graça que mencionamos acima e o segurado ainda pode requerer benefícios do INSS sem que precise pagar contribuições.
Veja a duração do período de graça:
Lembrando que esses prazos começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.
De acordo com a Lei nº 10.666, que entrou em vigor em 2003, as pessoas que perderam a qualidade de segurado no INSS mas que possuem os pré-requisitos de idade e tempo de contribuição, podem se aposentar pela Previdência Social.
Confira o que diz a lei:
Art. 3º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
§ 1º Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Agora devo lhe informar que existe uma exceção, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, um benefício que pode ser concedida para trabalhadores de qualquer idade, desde que fique comprovado que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.
Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
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