Declarar ações no Imposto de Renda / Imagem freepik
Se você está se perguntando sobre como declarar ações no Imposto de Renda de 2024, saiba que não precisa ser uma tarefa complicada. Embora a Instrução Normativa deste ano ainda não tenha sido publicada, algumas informações permanecem consistentes de um ano para o outro. Por isso, vamos abordar as principais dúvidas sobre esse assunto, com base em informações gerais sobre o procedimento.
Houve uma mudança na obrigatoriedade de reportar ações desde a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2023. A Receita Federal isentou dessa obrigação aqueles que realizaram operações de venda abaixo do valor de isenção mensal de R$ 20 mil ou não obtiveram lucro.
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Vamos ao passo a passo para declarar as ações, conforme orientações gerais. Lembrando que essas informações baseiam-se no programa do IRPF de 2023, enquanto a versão de 2024 ainda não está disponível.
Na ficha “Bens e Direitos” – grupo 3, código 01, deve-se indicar o país de localização das ações. Se as ações forem no Brasil, é necessário informar o CNPJ da empresa correspondente.
No campo de descrição, é recomendável fornecer o máximo de informações possível, como quantidade, custo unitário, corretora de custódia, entre outros detalhes.
Deve-se informar se as ações são negociadas em Bolsa de Valores ou não.
Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” referem-se aos valores (custo de aquisição), onde podem ser incluídos todos os custos envolvidos na operação.
Recomenda-se manter um controle paralelo de custo médio, caso a corretora não forneça essa informação, para a apuração de ganho ou perda.
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Sim, a venda de ações deve ser declarada no IR. Além de atualizar a ficha de “Bens e Direitos”, é preciso informar os valores correspondentes ao mês da operação na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade”.
A apuração dos ganhos de capital deve ser feita mensalmente. As vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 têm o lucro considerado isento e devem ser reportadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os ganhos que excederem esse valor mensal devem ter o IR apurado e a alíquota de 15% ou 20% aplicada, de acordo com o tipo de operação. É importante recolher o DARF até o último dia útil do mês subsequente ao ganho apurado para evitar multas e juros.
Desde a DIRPF de 2023, não existe mais a obrigatoriedade de declarar prejuízos com ações, desde que o investidor não alcance o valor de isenção. No entanto, esses prejuízos podem ser compensados nos anos seguintes, desde que devidamente declarados.
Para declarar ações estrangeiras, deve-se seguir um procedimento semelhante, indicando o país de localização das ações, fornecendo informações detalhadas e mantendo um controle paralelo de custo médio. Os valores devem ser convertidos para moeda nacional e declarados nas fichas correspondentes do IRPF.
Tanto para o doador quanto para o tomador, é necessário informar as ações na ficha de “Bens e Direitos” e os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Os juros recebidos não sofrem tributação e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Os dividendos são isentos de tributação e devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É necessário indicar o CNPJ da empresa que distribuiu os dividendos para o devido registro na declaração do IRPF.
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