Todos os anos, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre a necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Isso também vale para aqueles que são isentos de pagar o imposto, mas se questionam se é preciso fazer a declaração.
Por isso, hoje vamos te explicar como isso funciona e se há algum benefício ao cumprir com este direito. Então, é preciso entender que o Imposto de Renda é cobrado sobre o que você ganha, sendo atualmente o imposto mais famoso do país.
Ressaltamos que ao fazer a declaração das suas informações e encaminhar para a Receita Federal, o governo pode verificar e acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Ainda não há orientações oficiais sobre o Imposto de Renda em 2021. Então, com base na legislação vigente (Lei nº7.713), ressaltamos as situações que garantem o direito de isenção, mas para isso, é necessário que o contribuinte faça a comprovação. Isso pode ser feito por meio da Declaração Anual de Isento (DAI), que pode ser emitida através da página da Receita Federal.
Por exemplo, no caso de doenças graves como AIDS ou Parkinson, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. Além dos contribuintes que estão na lista de doenças isentas no IRPF, também existem outros critérios para que contribuintes sejam dispensados do imposto.
Então, antes de reunir os seus documentos, saiba mais sobre essas regras e verifique se você está entre as situações que obrigam a declaração. Veja quais são:
Se você não se encaixa nestas situações, não é obrigado a fazer a declaração. Caso contrário, fique atento: será necessário fazer a declaração, a não ser que seja incluído como dependente na declaração de outra pessoa. Assim, não será preciso fazer a sua própria declaração.
Se você ganhou um salário mensal de R$2 mil ao longo de 2020, seu rendimento é de R$24 mil. Por isso, está isento de declarar o imposto de renda em 2021. Mas se em algum momento tiver recebido valores que ultrapassem o limite de isenção mensal (R$2.380 por mês), poderá fazer a declaração.
Isso pode acontecer quando você recebe o décimo terceiro e o adicional de férias, por exemplo. Então, faça a declaração, pois, poderá ter valores retidos na fonte e você possui o direito de recuperar esses valores sem arcar com o pagamento do imposto, uma vez que está abaixo do limite de isenção.
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Por Samara Arruda
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