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Preciso pagar anuidade do Cartão de crédito se eu não desbloquear?

Atualmente existe um grande número de pessoas acabam se frustrando com os serviços prestados pelas instituições bancárias/financeiras, dentre as maiores reclamações dos usuários um consenso de ambos é referente ao pagamento de taxas de anuidade para o cartão de crédito.

No entanto, muitos trabalhadores acabam sendo cobrados mesmo antes de desbloquear o cartão, mas é preciso ficar ciente que está é uma cobrança indevida. O banco só pode cobrar a anuidade se o cartão já tiver sido desbloqueado.

Porém, é preciso esclarecer também que o fato de uma instituição bancária cobrar um valor indevido ao cliente não se configura como algum crime ou dano. Isso acontece devido ao entendimento de que esse fato não ultrapassa os limites do mero aborrecimento.

Mas vale lembrar que a casos onde o trabalhador pode ser indenizado por danos morais, e é disso que falaremos agora.

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Casos em que o cliente pode ser indenizado

Caso a cobrança indevida de taxas ao trabalhador seja transformada em negativação do nome, ou seja, que o cliente tenha o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o trabalhador poderá ser indenizado em virtude dos danos em que a instituição causou ou poderá vir a causar.

No entanto, se o trabalhador já está com o nome negativado por outra dívida, o processo de indenização se torna mais difícil, tendo em vista que o constrangimento por ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito não é o mesmo de alguém que não tinha dívida.

O recomendado, no entanto, é que você procure um advogado para correr atrás dos seus direitos, mesmo quem tem o nome negativado pode conseguir uma indenização, o processo só é um pouco mais trabalhoso, mas não é impossível.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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