Fonte: Google
Falar sobre pensão alimentícia é muito comum, porém é um assunto cercado de dúvidas e mitos.
Pensando nisso, elaboramos o artigo de hoje para falar sobre o cálculo da pensão, afinal muitos imaginam ser preciso pagar 30% do seu salário como pensão, para saber se isso é verdade continue lendo este artigo.
Previsto no art. 1649 a pensão alimentícia é um direito daquele que não consegue suprir todas as suas necessidades básicas, o mesmo tem a possibilidade de pedir ajuda a parente para poder sobreviver, por isso o benefício tem como função a preservação do bem-estar e sustento daquele que precisa.
O pagamento da pensão embora conhecida como pensão alimentícia não se limita ao pagamento de alimentos, pois é preciso que o valor garanta também os custos com demais despesas como saúde e educação, por exemplo.
Certo agora que você já sabe o que é a pensão alimentícia, vou te explicar quem tem direito ao seu recebimento:
Isso é um mito, muitos dizem que a pensão é sempre em 30% do salário da pessoa que faz o pagamento do benefício, porém a lei não determina um valor específico para o pagamento da pensão alimentícia.
Então agora vem o questionamento de qual a porcentagem que deve pagar, bom resumindo preciso te dizer que não é possível afirmar quanto um pai, por exemplo, deve pagar, o que podemos te dizer é que o juiz fixa o valor que considera todas as necessidades dos filhos bem como a situação financeira da mãe e do pai.
Mais um adendo importante é que na situação onde o padrão de vida do pai ou filho, por exemplo, mude é possível solicitar uma mudança no valor pago através de uma ação de revisão de alimentos.
Para responder à definição de valor, saiba que a pensão alimentícia é calculada com base no binômio possibilidade x necessidade. Ou seja, o juiz que decidirá o caso analisará a situação financeira do pai e as necessidades básicas para a proteção dos direitos dos filhos.
Portanto, após avaliar essa situação o juiz fixa o valor ou ainda uma porcentagem que o pagador precisará pagar àquele que tem direito ao benefício, considerando que o pagante não pode ter a estabilidade financeira ameaçada pela decisão.
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